PSB SE MOBILIZA
CONTRA VOTAÇÃO NO SENADO DO PL QUE LIMITA NOVOS PARTIDOS
Divulgação PSB
- 19/04/2013
O PSB manterá na votação pelo Senado do PL 4470/12, o que
limita direitos dos novos partidos políticos ao Fundo Partidário e ao tempo de
propaganda no rádio e tevê, a mesma posição que defendeu na Câmara dos
Deputados, onde o projeto foi aprovado na última quinta-feira (17) por 240
votos a 30. Enquanto o líder do partido no Senado, senador Rodrigo Rollemberg
(PSB/DF), prepara um mandado de segurança para impedir no Supremo Tribunal
Federal (STF) a votação na Casa, o presidente Nacional da sigla, governador de
Pernambuco, Eduardo Campos, reforça a análise de que a articulação para barrar
a criação de novas legendas é um casuísmo e até uma agressão.
“O projeto é de uma incoerência muito grande, uma vez que
todos os diretos foram assegurados ao recém-criado PSD, nessa mesma
legislatura, e não há motivo para que o mesmo não seja feito com outros
partidos que se encontrem em situação semelhante”, avaliou Campos. Segundo ele,
o governo estimulou a criação do PSD porque interessava aumentar sua base
aliada e, agora, tenta inibir a criação de partidos que seguirão outro caminho
em 2014.
O líder Rodrigo Rollemberg vai ainda mais adiante: para
ele, proibir a livre organização partidária é “abuso de poder legislativo e
atentado à Constituição”. Ele lembra que, quando o ex-prefeito de São Paulo,
Gilberto Kassab, criou o PSD, o Supremo Tribunal decidiu que os novos partidos
teriam direito à parcela do tempo de propaganda na televisão e no rádio e aos
recursos do Fundo Partidário correspondentes ao número de deputados que participassem
da fundação. “A mudança das regras agora gera insegurança jurídica e cria uma
diferença de tratamento entre partidos: são dois pesos e duas medidas”,
comparou.
O senador informou que o mandado de segurança no STF será
apresentado somente após o término da deliberação pela Câmara, que ainda
precisa acabar de votar os destaques do PL 4470/12.
O texto do projeto estabelece que uma nova agremiação ou
que seja fruto de fusões só terá direito a espaço para propaganda gratuita ou
aos recursos públicos após eleger bancada federal.
STF –Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.430,
em que avaliou o tema, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o PSD, fundado
em 2011, teria direito à distribuição dos dois terços do tempo da propaganda
eleitoral porque não participou do pleito de 2010, portanto, não tinha nenhum
parlamentar eleito nas últimas eleições até então - que é o critério utilizado
para esse cálculo.
Segundo o STF, a Constituição Federal (no inciso II do §
2º do art. 47) assegura aos partidos novos, criados após a realização de
eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois
terços. Entretanto, o Tribunal considerou, no caso, somente a representação dos
Deputados que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para
a nova legenda, quando de sua criação.
Márcia Quadros - Assessoria de Imprensa do PSB Nacional
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