sexta-feira, 19 de abril de 2013


PSB SE MOBILIZA CONTRA VOTAÇÃO NO SENADO DO PL QUE LIMITA NOVOS PARTIDOS

Divulgação     PSB - 19/04/2013
O PSB manterá na votação pelo Senado do PL 4470/12, o que limita direitos dos novos partidos políticos ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e tevê, a mesma posição que defendeu na Câmara dos Deputados, onde o projeto foi aprovado na última quinta-feira (17) por 240 votos a 30. Enquanto o líder do partido no Senado, senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), prepara um mandado de segurança para impedir no Supremo Tribunal Federal (STF) a votação na Casa, o presidente Nacional da sigla, governador de Pernambuco, Eduardo Campos, reforça a análise de que a articulação para barrar a criação de novas legendas é um casuísmo e até uma agressão.

“O projeto é de uma incoerência muito grande, uma vez que todos os diretos foram assegurados ao recém-criado PSD, nessa mesma legislatura, e não há motivo para que o mesmo não seja feito com outros partidos que se encontrem em situação semelhante”, avaliou Campos. Segundo ele, o governo estimulou a criação do PSD porque interessava aumentar sua base aliada e, agora, tenta inibir a criação de partidos que seguirão outro caminho em 2014.

O líder Rodrigo Rollemberg vai ainda mais adiante: para ele, proibir a livre organização partidária é “abuso de poder legislativo e atentado à Constituição”. Ele lembra que, quando o ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, criou o PSD, o Supremo Tribunal decidiu que os novos partidos teriam direito à parcela do tempo de propaganda na televisão e no rádio e aos recursos do Fundo Partidário correspondentes ao número de deputados que participassem da fundação. “A mudança das regras agora gera insegurança jurídica e cria uma diferença de tratamento entre partidos: são dois pesos e duas medidas”, comparou.

O senador informou que o mandado de segurança no STF será apresentado somente após o término da deliberação pela Câmara, que ainda precisa acabar de votar os destaques do PL 4470/12.

O texto do projeto estabelece que uma nova agremiação ou que seja fruto de fusões só terá direito a espaço para propaganda gratuita ou aos recursos públicos após eleger bancada federal.

STF –Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.430, em que avaliou o tema, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o PSD, fundado em 2011, teria direito à distribuição dos dois terços do tempo da propaganda eleitoral porque não participou do pleito de 2010, portanto, não tinha nenhum parlamentar eleito nas últimas eleições até então - que é o critério utilizado para esse cálculo.

Segundo o STF, a Constituição Federal (no inciso II do § 2º do art. 47) assegura aos partidos novos, criados após a realização de eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços. Entretanto, o Tribunal considerou, no caso, somente a representação dos Deputados que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda, quando de sua criação.

Márcia Quadros - Assessoria de Imprensa do PSB Nacional

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