LARISSA EMITE NOTA SOBRE CONDENAÇÃO
A deputada estadual Larissa Rosado (PSB) emitiu nota
oficial, em que se pronuncia sobre condenação sofrida por ela, assinada hoje
pelo juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior.
A decisão a alcançou e ao professor Josivan Barbosa, seu
vice na disputa municipal de Mossoró, ano passado.
Leia, abaixo:
No dia de hoje, fomos surpreendidos com a divulgação de
uma sentença do juiz eleitoral da 33ª Zona, acusando genericamente a nossa
candidatura de ter abusado politicamente dos meios de comunicação sociais na
última campanha para prefeito de Mossoró.
Acreditamos que houve um recente desvio de ótica do
magistrado, pois, em diversas representações anteriores, quando do julgamento
fazia ele um “mapeamento” dos meios de comunicação existentes em Mossoró,
sustentando que rádios e jornais em quase sua totalidade trabalhavam em prol da
candidatura da atual prefeita de Mossoró.
Agora, sem qualquer motivação objetiva, o juiz eleitoral
ignora suas próprias considerações anteriores, e, sem qualquer amparo fático,
faz essa insipiente ilação de abuso.
O núcleo da sentença é especular que a divulgação das
nossas ações enquanto parlamentar, mesmo antes do período eleitoral,
desequilibrou o pleito municipal. Todas as referências feitas na decisão dizem
respeito à prestação de contas do nosso mandato parlamentar, não existindo
manifestação político-eleitoral capaz de nos proporcionar vantagens no pleito.
Em um Estado Democrático de Direito o exercício dessa
constante prestação de contas é essencial ao princípio representativo, porque não
é demais lembrar á sociedade que o parlamentar necessita dizer aos seus
mandantes (os outorgantes do seu mandato), o que tem feito na Assembléia
Legislativa do Estado. O TSE já decidiu que o parlamentar [1] não está impedido
ou suspenso quanto às suas atividades por força do período eleitoral.
[1]O Ministro CARLOS AYRES BRITTO no ARESPE nº 26718, diz
que o parlamentar não está impedido de falar mesmo no período eleitoral porque
o “O parlamentar é, por definição, aquele que parla, que faz uso da fala, é quem
se comunica, em suma, com a população e presta contas a ela de seus atos, de
maneira permanente.”
A nossa postura proativa e constante como deputada
alçou-nos naturalmente a uma posição de destaque no âmbito social e político,
não podendo por isto sermos penalizados, inclusive porque compete aos órgãos de
comunicação social dar conta à população dos assuntos e atividades de maior
interesse social, como sucede com as práticas e atuações de seus representantes
políticos.
A exposição de qualquer indivíduo público varia conforme
esse interesse social e conforme a importância de suas atividades, não
significando abuso de poder a ocorrência de divulgações e exposições
compatíveis com essa atividade e com sua intensidade, a qual varia de candidato
para candidato, de cidadão para cidadão.
É de ser destacado, para conhecimento da sociedade, que o
próprio Ministério Público Eleitoral, a quem compete a fiscalização sobre a
lisura do pleito, deu parecer contrário à condenação, manifestando-se pela
improcedência da ação.
Também deve ser lembrado que outras decisões do mesmo
Juiz Eleitoral que aplicaram penalidades de multa por suposta propaganda
eleitoral antecipada, sob o mesmo enfoque do uso dos meios de comunicação,
foram reformadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Delegamos ao povo de Mossoró o julgamento sensato das
nossas ações, sabendo ele distinguir plenamente qual foi o candidato que
verdadeiramente “abusou” nas últimas eleições, modificando a intenção do
eleitor com farta estrutura econômica e financeira e com falsas e ilusórias
promessas, como a da construção e reforma do Nogueirão.
Acreditamos convictamente na modificação da sentença nas
Cortes Superiores.
Ao povo de Mossoró, os nossos agradecimentos pela
solidariedade e confiança.
Larissa Rosado – Deputado Estadual
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